sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ME ou o Monopólio da Educação

"Decorrente do financiamento, nenhuma escola terá de fechar. Poderá haver ajustamentos de rede, que têm a ver com a oferta da escola pública e com as necessidades de oferta de educação em locais em que antes não havia oferta de escola pública, mas em que agora há essa oferta." – Isabel Alçada na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros da passada quinta feira. Esclarecedor.
E não é novo este procedimento. Aliás, se formos verificar na história do nosso ensino privado e público encontramos regularmente este paradigma: a) existe ou emerge uma necessidade educativa; b) a sociedade civil (logo, os privados, sejam eles a Igreja, os pais ou outros agentes) resolve esse problema através da criação de uma escola privada; c) o Estado constata o interesse público desse sector educativo; d) sendo de interesse público, o Estado entende que devia ser da sua competência e controle; e) enquanto não consegue controlar esse sector, o Estado incentiva e financia a iniciativa de ensino privado, classificado então de “supletivo”; f) logo que está em condições de assumir o poder sobre ele, asfixia o privado através da concorrência e “retirando-lhe o tapete económico” e monopoliza o sector.
Aqui há uns anos, numa visita de estudo à Casa do Gaiato, um dos dirigentes dizia-me que não queria receber quaisquer subsídios do Estado. Tinha mais confiança nos donativos. Na altura, não percebi. Uma Instituição daquelas, que de forma admirável e há longos anos ministrava formação profissional a miúdos da rua, como não ia buscar essa ajuda económica a que afinal tinha direito? Acabei por ter a resposta quando vi jardins de infância, CATLS, escolas e centros de formação profissional privados serem absorvidos e substituídos pelas AECs e cursos profissionais do ME.
Mas foi assim que, no séc. XVIII, o Marquês de Pombal arrebatou aos jesuítas as suas escolas públicas gratuitas. Não deixou por isso de haver ensino não estatal, mas acontece que era ministrado pela Igreja e tinha de ser pago do bolso do contribuinte.  A mesma situação se repetiu com a 1ª República. Aí, não foram apenas os jesuítas; a nenhum clérigo era permitido leccionar, pelo que os colégios entretanto surgidos foram fechados.
Sem qualquer apoio económico nem reconhecimento estatal, não espanta que no primeiro Estatuto do Ensino Particular de 1932, se diga que a quem o procure “(…) para nele promover a educação dos seus filhos nada há que possa garantir nem a perfeição dos métodos, nem a exacta execução dos programas de ensino, nem a idoneidade moral e a aptidão profissional dos professores, nem ao menos a irrepreensibilidade das instalações materiais no que respeita a higiene” (cit. por Gomes, 1981:78). O objectivo deste Estatuto seria precisamente o de aproximar este ensino do ensino público, mas, como assinala Estêvão (1991), também serviu como “intromissão estatal” no controle ideológico dos profissionais e matérias de ensino, através da Inspecção-Geral do Ensino Particular. Nos textos legais subsequentes, o Ensino privado aparece sempre como tolerado e numa situação supletiva, subordinada e provisória à acção do Estado, para as regiões ainda não cobertas pela rede estatal ou para a reforçar, sem poder concorrencial. Para esta situação subalterna contribuirá não só o autoritarismo do Estado Novo, como as atitudes laicista e anti-clerical (na acepção negativa dos termos) de sectores da sociedade portuguesa.
Em 1940, é assinada a Concordata entre o Governo Português e a Santa Sé consagrando a liberdade de as organizações católicas criarem escolas particulares, a ser subsidiadas e oficializadas e em 1949, é emitido novo Estatuto do Ensino Particular (Dec. 37.545 de 8/8) que atribui ao Estado maior controle, obriga aos mesmos programas, currículos e livros de texto oficiais, sem prever apoio financeiro. Estas condições provocaram que, para sobreviver, o Ensino Particular se tornasse simétrico e reprodutor do estatal (Estêvão, 1991).
Entre 1961 a 1974, o crescimento demográfico exigirá a expansão do sistema de ensino e do parque escolar. Segundo Rodrigues e Martinho (2008), é precisamente nos inícios dos anos 60 que o ensino particular, confessional ou não, conhecerá um período de “explosão”, em especial fora das capitais de distrito. De facto, sem transportes para os centros populacionais, onde o Estado tinha concentrado os liceus, as famílias viam-se obrigadas a recorrer, à escala da vila, ao ensino individual ou doméstico e, segundo a situação económica, a escolas particulares, colégios da cidade com internato ou lar anexo ou aos seminários (que era a opção mais económica). Mas também nas cidades, onde os estabelecimentos eram insuficientes para a procura, o ensino privado se iria multiplicar, opondo o seu ambiente familiar ao gigantismo do público. Em 1964, contava com 75.057 alunos em 383 estabelecimentos e, no ano lectivo de 1968-69, em 432 estabelecimentos, apenas 45 eram do ensino oficial. Havia ensino particular em 225 concelhos e oficial em 43. É a época em que o ensino particular se lança nos cursos de planos próprios, na experimentação pedagógica, nas áreas profissionalizantes. É o caso da educação pré-escolar, da formação de educadores de infância, dos cursos artísticos, de secretariado… A partir de 1965, com a Telescola, a Reforma Veiga Simão, a escolaridade alargada e a “explosão escolar”, o Estado amplia a rede do parque escolar, em clara concorrência com a rede privada já instalada. “O Estado confiscaria, de facto, à Nação a verdade nacional que é a Educação, entretecendo uma malha que impediu a instrução pública de ser ministrada em escolas diversificadas e autónomas correspondentes à variedade e unidade da Nação” (Estêvão, 1991: 87-88).
Embora a qualidade fosse inferior, pela carência de condições materiais, de pessoal docente devidamente habilitado e de autonomia face ao público gratuito, as mensalidades elevadas dos colégios levaram a que fossem considerados elitistas. De facto, apenas em 1971, o Ministério da Educação começará a atribuir subsídios às “escolas supletivas do ensino público”, onde este não existisse, exigindo frequência gratuita. E em 1980, o novo Estatuto do E. P.C. (Dec. Lei 553/80 de 21/11), reafirmando princípios consagrados na Constituição, como a liberdade “de aprender e ensinar”(art. 43º), que “os pais têm o direito e o dever de educação”(art. 36º) dos filhos, que o Estado coopera com os pais na educação dos seus filhos”(art. 67º),  considera as escolas privadas e cooperativas como “pessoas colectivas de utilidade pública” e prevê como formas de contribuição do Estado os “contratos de associação”, condicionados à adopção dos objectivos do sistema educativo, à gratuitidade do ensino e à localização em zonas não abrangidas pela rede estatal.
Não admira, portanto, a estratégia do Ministério da Educação. Economicista? Claramente. Nada tem a ver com a inclusão, a qualidade de ensino ou com os resultados que os próprios rankings mostram como são díspares por todo o país. Admira sim a vitimização da escola pública que todos pagamos e alguns portugueses – os que podem escolher – pagam duas vezes.
Bibliografia
Estêvão, C. V. (1991). Ensino Particular e Cooperativo - a face oculta do ensino estatal. Revista Portuguesa de Educação, 4 (2), 85-107.
Gomes, A. (1981). Ensino público, particular e cooperativo Sistema de Ensino em Portugal (pp. 77-94). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Rodrigues, A. A. S., & Martinho, A. M. M. (2008). O ensino particular entre a liberdade e as restrições legislativas. In UP (Ed.), Cultura Escolar, Migrações e Cidadania - Actas do VII Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação. Porto: Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (Universidade do Porto).


Maria Amélia Freitas